Passe Livre Estudantil supera 13 mil solicitações em Juiz de Fora
Balanço foi divulgado pela Prefeitura de Juiz de Fora. Confira como se cadastrar.
Por Administrador
Publicado em 13/04/2025 19:23
Geral

Mais de 13 mil pessoas preencheram o cadastro para solicitação do Passe Livre Estudantil em Juiz de Fora. O balanço contabiliza os pedidos apresentados desde a abertura do sistema, na quarta-feira.

Todas as solicitações foram encaminhadas para a Secretaria de Mobilidade Urbana. A equipe técnica iniciará a análise desses cadastros na próxima semana.

O benefício é voltado para os estudantes da rede pública de ensino – seja municipal, estadual ou federal -, que devem fazer a solicitação pela internet.

Conforme a Prefeitura, a capacidade de impressão dos cartões é de mil unidades por dia. Por isso, a entrega será gradual.

UFJF

A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) divulgou orientações aos estudantes da graduação e também para os alunos do Colégio de Aplicação João XXIII, que são contemplados pelo benefício.

Conforme a UFJF, o benefício terá validade até 22 de dezembro; depois disso, será exigido novo cadastro e envio de documentos. A instituição explicou que, no caso de suspensão ou prorrogação do período letivo por qualquer motivo, a Secretaria de Mobilidade Urbana poderá estender a validade dos cartões para os alunos afetados.

Além disso, segundo a Universidade, estudantes com bolsa de apoio transporte não terão direito ao passe livre, evitando a acúmulo do mesmo benefício.

Documentos necessários para solicitar o Passe Livre Estudantil:

Documento oficial de identificação com foto do estudante;

Documento oficial com foto do responsável legal na hipótese do estudante ser menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz;

Comprovante de residência atualizado, em nome do estudante ou de seus responsáveis legais;

Comprovante de matrícula válido, emitido pela instituição de ensino.

 

Quem tem direito ao passe livre?

A estimativa da Prefeitura é de que mais 90 mil pessoas sejam contempladas pela lei, entre alunos da educação infantil; ensino fundamental; ensino médio; educação profissional técnica de nível médio; educação de jovens e adultos; educação profissional e tecnológica; e estudantes matriculados na Educação Superior.

A norma prevê o atendimento independentemente da distância entre a residência do estudante e da instituição. Além disso, a gratuidade será aplicada para acompanhantes de alunos com deficiência. A concessão do benefício é independente da distância entre a residência do estudante e a instituição de ensino.

 

Crédito : Roberta Oliveira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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