Mais de 13 mil pessoas preencheram o cadastro para solicitação do Passe Livre Estudantil em Juiz de Fora. O balanço contabiliza os pedidos apresentados desde a abertura do sistema, na quarta-feira.
Todas as solicitações foram encaminhadas para a Secretaria de Mobilidade Urbana. A equipe técnica iniciará a análise desses cadastros na próxima semana.
O benefício é voltado para os estudantes da rede pública de ensino – seja municipal, estadual ou federal -, que devem fazer a solicitação pela internet.
Conforme a Prefeitura, a capacidade de impressão dos cartões é de mil unidades por dia. Por isso, a entrega será gradual.
UFJF
A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) divulgou orientações aos estudantes da graduação e também para os alunos do Colégio de Aplicação João XXIII, que são contemplados pelo benefício.
Conforme a UFJF, o benefício terá validade até 22 de dezembro; depois disso, será exigido novo cadastro e envio de documentos. A instituição explicou que, no caso de suspensão ou prorrogação do período letivo por qualquer motivo, a Secretaria de Mobilidade Urbana poderá estender a validade dos cartões para os alunos afetados.
Além disso, segundo a Universidade, estudantes com bolsa de apoio transporte não terão direito ao passe livre, evitando a acúmulo do mesmo benefício.
Documentos necessários para solicitar o Passe Livre Estudantil:
Documento oficial de identificação com foto do estudante;
Documento oficial com foto do responsável legal na hipótese do estudante ser menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz;
Comprovante de residência atualizado, em nome do estudante ou de seus responsáveis legais;
Comprovante de matrícula válido, emitido pela instituição de ensino.
Quem tem direito ao passe livre?
A estimativa da Prefeitura é de que mais 90 mil pessoas sejam contempladas pela lei, entre alunos da educação infantil; ensino fundamental; ensino médio; educação profissional técnica de nível médio; educação de jovens e adultos; educação profissional e tecnológica; e estudantes matriculados na Educação Superior.
A norma prevê o atendimento independentemente da distância entre a residência do estudante e da instituição. Além disso, a gratuidade será aplicada para acompanhantes de alunos com deficiência. A concessão do benefício é independente da distância entre a residência do estudante e a instituição de ensino.
Crédito : Roberta Oliveira